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3ª EDIÇÃO PRÉMIO MIGUEL ROVISCO

Escrito por em Fevereiro 12, 2021

Novos textos teatrais

Face ao anúncio da renovação do Estado de Emergência, o Teatro da Trindade INATEL prolongou o prazo de entrega dos textos, até ao dia 28 de fevereiro.

 

 

O Teatro da Trindade INATEL pretende, com este prémio, estimular novos autores para a escrita de textos originais em língua portuguesa promovendo e divulgando novos valores literários na área do Teatro.

REGULAMENTO
PRÉMIO MIGUEL ROVISCO – Novos Textos Teatrais
Edição 2020/2021

O Teatro da Trindade INATEL pretende, com o PRÉMIO MIGUEL ROVISCO – Novos
Textos Teatrais, estimular novos autores para a escrita de textos originais em língua
portuguesa promovendo e divulgando novos valores literários na área do Teatro.
O presente prémio rege-se pelo seguinte regulamento:
1. O PRÉMIO MIGUEL ROVISCO – Novos Textos Teatrais realiza-se na presente
edição com a atribuição de um único prémio, no valor de monetário de 2.500.00€
1.1. Não serão atribuídos prémios ex aequo.
1.2. O Júri pode não atribuir o prémio, se assim o entender.
1.3. O prémio inclui os direitos da edição em livro, assim como, da apresentação
do espetáculo no Teatro da Trindade INATEL.
2. As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um Júri nomeado pela Direção
do Teatro da Trindade INATEL e composto por três (3) membros.
2.1. Os critérios para atribuição do Prémio são da inteira responsabilidade do Júri,
reservando-se a este, o direito de não o atribuir.
2.2. Das decisões do Júri não haverá recurso.
3. O Prémio, uma vez atribuído, será publicado no site do Teatro da Trindade
INATEL, até o fim do mês de junho, e anunciado em Conferência de Imprensa,
sempre que possível.
3.1. Apenas o premiado será notificado.
4. A obra premiada será publicada em 1ª Edição pelo Teatro da Trindade INATEL
bem como levada à cena na Sala Estúdio do Teatro da Trindade, em data a definir
pela Direção do Teatro da Trindade INATEL.
5. Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade, desde que os trabalhos
sejam redigidos em língua portuguesa.
6. O prazo de entrega dos textos decorrerá entre o dia 1 dezembro 2020 e

28 de Fevereiro 2021.

[2]

7. Os trabalhos apresentados terão de ser inéditos, podendo tratar-se de textos
individuais ou em coautoria, não podendo, até à decisão do Júri do Concurso, ser
levados ao conhecimento do público sob quaisquer formas (Encenação, Edição,
etc.).
8. Os originais a concurso podem ser de qualquer género teatral e de tema livre e
adequados à sua eventual apresentação na Sala Estúdio do Teatro da Trindade
(Black Box, 48m2, 50 lugares).
9. Os textos a concurso deverão ser enviados num envelope fechado com a
indicação no exterior do respetivo pseudónimo e nome da peça. No interior, num
segundo envelope fechado, deverá constar a identificação do autor (nome, morada
e contacto telefónico).
9.1. As obras deverão ser enviadas via CTT para o Teatro da Trindade, sito no
Largo da Trindade nº7 A, 1200-466 Lisboa, ou entregues p.m.p.
9.2. Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. Várias obras de um
mesmo autor devem corresponder a pseudónimos diferentes.
9.3. Cada autor deverá apresentar três (3) exemplares da obra, assinados com
pseudónimo e datilografados com formatação específica: em formato A4, com
tipo de letra Arial (12), espaçamento de 1,5 entre linhas, encadernação em
argolas ou prensagem a quente e devidamente numerados.
10. Apenas o Teatro da Trindade terá acesso aos dados acima referidos.
11. Serão excluídas todas as candidaturas que não preencham os requisitos
solicitados nos pontos anteriores, comprometendo-se os autores a concordar com
as condições apresentadas neste regulamento.
12. Os originais não reclamados no prazo de 30 dias após a data da divulgação dos
prémios serão inutilizados a fim de se preservar a característica da sua obra
inédita.
13. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho
de Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
Contacto para esclarecimentos adicionais: teatro.trindade@inatel.pt

 


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