“A MALAPOSTA”
Escrito por Jorge Gaspar em Fevereiro 7, 2021
(continuação)
Os factos também não confirmam as afirmações que se têm feito sobre a Malaposta de Loures, porque o transporte era feito de barco pelo rio Tejo até ao Carregado e daqui é que partia a diligência ou mala-posta, que levava o correio e os passageiros até Coimbra. Em 1856 foi inaugurado o caminho de ferro e a viagem passou a fazer-se de Comboio até ao Carregado. O comboio substituiu o barco.
Não é provável que aqui tenha existido uma estação de muda de cavalos, uma vez que o percurso da mala-posta não era por aqui.
Documentos existem, e bem claros, mas é quanto ao edifício do matadouro e, por isso, só acerca do matadouro posso fazer afirmações.
No livro número dez das actas das reuniões da Câmara dos Olivais, pode ler-se, na acta da sessão de onze de Dezembro de 1873, o seguinte:
“Nesta reunião apresentou-se João Alfredo Azevedo como procurador do Excelentíssimo António Maria de Brito Pereira Pinto Guedes Pacheco, competentemente autorizado para tratar com a Câmara, sobre o preço de expropriação de 2.600 metros de terreno da Quinta do Senhor Roubado, ou Painel das Almas, que são precisos, para a construção de um matadouro municipal: e por isso concordou na cedência dos ditos 2.600 metros pela quantia de 250$000 (duzentos e cinquenta mil réis) com a cláusula de que caso não seja levada a efeito a obra projectada, tornar a ser-lhe entregue o dito terreno, restituindo-lhe ele a quantia que tiver recebido, o que foi aceite pela Câmara.
Esta afirmação deixa bem claro que o edifício do matadouro foi feito de raiz e não foi reconstrução de qualquer obra que ali tivesse existido anteriormente.
A 27 do mesmo mês e ano, é passada, pelo Governo Civil a licença de construção, nos termos seguintes:
“… Faço saber que havendo a Câmara Municipal do concelho dos Olivais requerido licença para, na conformidade do decreto de 21 Outubro de 1863, fundar um matadouro municipal na quinta denominada = Painel das Almas = no sítio do Senhor Roubado (…); considerando que o respectivo processo correu os seus devidos termos, sem oposição e com voto favorável do delegado de saúde, do director das obras públicas e do conselho de distrito; usando do faculdade que me confere o artigo quarto do já citado decreto, pelo presente alvará concedo à referida Câmara a licença que pediu, sob as condições seguintes: Primeiro = O matadouro será fundado na quinta denominada = Painel das Almas = no sítio do Senhor Roubado, entre as estradas de Loures e a do dito lugar do senhor Roubado, dentro do perímetro descrito na planta geral junta ao processo; Segundo = A construção e condições do matadouro, casas e oficinas anexas serão levadas a efeito como se acha indicado na exposição da Câmara e nas plantas também juntas ao mesmo processo; e preferir-se-há na referida construção, sempre que for possível, o ferro e cantaria à madeira; Terceiro = O solo do lugar da matança e bem assim o das mais oficinas será lageado, sendo as lages unidas com cimento hidráulico e terá o suficiente declive no sentido dos sumidouros para mais pronto escoanto; Quarto = As águas da limpeza serão removidas para as terras próximas, por tubos de drenagem, para ali serem depuradas pela vegetação, de modo que as que chegarem à ribeira próxima, vão tão purificadas que não possam ser nocivas à saúde pública; (…); Sexto = Dever-se-hão explorar novas nascentes de água, que dêem, pelo menos, cinco metros cúbicos de água por dia, visto que a mina que se encontra ao sul da estrada que segue a Odivelas e à quinta do Painel das Almas é insuficiente; …..”
Assina, pelo Governador Civil, o Secretário Geral, Henrique da Gama Barros.
“MEMÓRIAS PRESENTEANDO A REALIDADE”
A MALAPOSTA” (2ª Parte)
(continua)
MARIA MÁXIMA VAZ