CAPELA DO RATO "MISSA CANTADA IV DOMINGO ADVENTO"
Escrito por Jorge Gaspar em Dezembro 19, 2020
20 DEZEMBRO 11H00
Eucaristia cantada do IV Domingo do Advento
Tendo em conta o número limite de lugares possíveis na Capela do Rato, no contexto das atuais normas sanitárias, ficam encerradas as inscrições para a eucaristia do IV Domingo do Advento (20.12.2020). Dado o interesse e divulgação desta celebração, com canto gregoriano e da renascença, informamos que a eucaristia será transmitida às 11h no site da Capela e no facebook. A quem não foi confirmada presença pelos nossos serviços informáticos, pedimos o favor que siga a transmissão on line.
O canto é uma generosa e graciosa participação do Coro dos Amigos do Conservatório Nacional (CACN), dirigido pelo maestro e compositor Luís Lopes Cardoso. Não se trata de um concerto mas de «reconvocar a herança musical católica para o seu loco proprio, a celebração da eucarística».
No final da celebração da eucaristia serão benzidas as imagens do Menino Jesus a colocar nos presépios. Pede-se às pessoas que vão participar presencialmente que levem a imagem do Menino para apresentar na altura da bênção. As pessoas que vão seguir on line tenham perto de si também a imagem do Menino Jesus.
O Coro CACN e a proposta
O CACN (Coro Amigos do Conservatório Nacional), apesar de não ter uma vocação especificamente litúrgica, encontra no património musical da Igreja um manancial de repertório de elevado interesse estético e cultural, que importa valorizar.
Concomitantemente, tem consciência de que essa música surgiu associada a uma finalidade concreta e num contexto determinado: a celebração da liturgia; e que a sua apresentação em contexto idêntico pode proporcionar um modo de escuta e fruição distintos dos de um concerto.
Assim, propusemos não um concerto de música sacra, mas o reconvocar da herança musical católica para o seu locus proprio, designadamente a celebração da liturgia eucarística.
Para este efeito recorremos:
- a um ordinário polifónico a três vozes (que vamos cantar parcialmente) da autoria do compositor católico inglês William Byrd (c. 1539-1623), o qual viveu, pessoal e musicalmente, a sua fé em circunstâncias difíceis de perseguição religiosa e política; e
- a um próprio neogregoriano que emana da tradição monódica cristã, tal como foi acolhida e adaptada pela Igreja, em resposta a invectivas concretas do Concílio Vaticano II (cfr. Sacrosanctum Concilium, 117): referimo-nos em concreto ao Graduale Simplex, editio typica altera, in usum minorum ecclesiarum («Gradual simples, edição oficial alternativa, para uso das igrejas com menos recursos»).
Esta escolha é complementada por um Pater noster do Graduale Romanum e por hinos da tradição gregorianos: Tantum ergo, pós-comunhão, e Alma Redemptoris Mater, final.
O Canto Gregoriano – William Byrd
O canto gregoriano, também chamado cantochão, é o canto litúrgico estabelecido pelo papa São Gregório Magno no século VI, adoptado pela Igreja Católica como canto oficial, utilizado pelo ritual da liturgia católica romana. É de carácter introspectivo e meditativo, por isso foi tão praticado nas ordens conventuais. O seu objetivo é conduzir à meditação e à humildade, almejando unir o Homem ao plano espiritual.
É um género de música vocal monofónica, monódica, não acompanhada, ou acompanhada apenas pela repetição da voz principal com o organon, com o ritmo livre e não medido, como na oratória. É diatónico, ou seja, as notas não sofrem alterações de sustenidos ou bemóis, com exceção do si bemol.
O canto gregoriano apresenta um grande parentesco com o canto da Antiguidade, mas com um forte contraste espiritual. Ainda tem a característica monódica, a ritmização em sílabas longas e curtas aliadas ao acento da palavra, e apresenta também o factor místico-mágico, que é o da doutrina cristã. A novidade é a métrica: as escalas e os movimentos melódicos não se dão por movimentos descendentes, como entre os gregos, mas desenvolvem-se primeiro em movimentos ascendentes, seguidos de descendentes. Introduzem também ornamentações e coloraturas, que servem para acentuar palavras importantes do texto religioso e marcar as sílabas finais da interpontuação.
William Byrd (c. 1539-1623) Foi católico praticante no reinado protestante de Isabel II. Apesar de sua fé, Byrd sempre trabalhou para a Igreja Anglicana, sendo respeitado por ela. Os seus trabalhos mais sublimes foram em latim para a Igreja Católica, como o motete para quatro vozes Ave verum corpus e as Três Missas Católicas. Naquela época, o catolicismo era tolerado pela Rainha, que permitia, inclusive, que a música religiosa em latim pudesse ser cantada em locais de ensino.
Estudou com Thomas Tallis, tornando-se mais tarde seu parceiro. Tornou-se organista da Catedral de Lincoln em 1563. Foi convidado para ser Cantor da Capela Real (Londres) em 1570, mudando-se apenas em 1572, quando foi nomeado coorganista da Capela Real de Londres, posição dividida inicialmente com Tallis.
Em 1575 a Rainha Isabel concedeu-lhe (e a Tallis) o monopólio da impressão e venda de partituras.
Durante o período da perseguição aos católicos, William Byrd mudou-se para o Middlesex. (A sua esposa tinha-se recusado a prestar serviços à Igreja Anglicana, algo obrigatório na época.) Mudou-se para o Essex, em 1592, onde viveu até sua morte, em 4/7/1623.
Foi considerado o maior compositor de contraponto da sua época em Inglaterra. Tocava órgão e virginal (instrumento de teclado), para o qual compôs mais de 140 peças. Obras notáveis de Byrd incluem: Ave Verum Corpus, Susanna Fair, Missa Para Quatro Vozes, Great Service, Qui Passe: For My Lady Nevell, entre outros.
O que vamos cantar
- Antiphona ad introitum: Rorate caeli desuper, Gregoriano, Graduale Simplex
- Kyrie, Mass for three voices, William Byrd
- Salmo responsorial: Laetatus sum, Ps. 121, Gregoriano, Graduale Simplex
- Alleluia, Gregoriano, Graduale Simplex
- Antiphona ad offertorium: Ave Maria, Gregoriano, Graduale Simplex
- Sanctus, Mass for three voices, William Byrd
- Pater noster, Gregoriano, Graduale Romanum
- Benedictus, Mass for three voices, William Byrd
- Agnus Dei, Mass for three voices, William Byrd
- Antiphona ad communionem: Benedixisti, Domine, Gregoriano, Graduale Simplex
- Tantum ergo, Gregoriano, Graduale Simplex
- Antiphona Mariana de Advento: Alma Redemptoris Mater, Gregoriano, Graduale Simplex
O Maestro
LUÍS LOPES CARDOSO é Licenciado em Composição pela Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) – onde estudou com os Professores Luís Tinoco, Christopher Bochmann e António Pinho Vargas – e Mestre em Direcção Coral na ESML, estudos que desenvolveu sob orientação do Professor Paulo Vassalo Lourenço. Estudou Canto com a Professora Filomena Amaro na Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN) e, particularmente, com o Professor João Lourenço; estudou ainda Análise e Técnicas de Composição (ATC) com Eurico Carrapatoso também na EMCN. Frequentou os Cursos de Direcção Coral do Curso Internacional de Música Vocal de Aveiro de 2009 a 2012 e o Curso de Direcção Coral de Évora 2010, todos orientados pelo Maestro Paulo Lourenço. Venceu o concurso de composição ESMAE/Casa da Música (2003) e o concurso «Ópera em Criação» (2006) e obteve Menção Honrosa no I Concurso de Composição do Festival Internacional de Música da Póvoa de Varzim, na categoria de Música de Câmara (2006).
Foi Jovem Compositor Residente na Casa da Música, 2008, em cujo contexto a Orquestra Nacional do Porto, o Remix Ensemble e o Quarteto Artzen estrearam obras suas.
Ensinou ATC, fez concertos comentados e realizou conferências em Portugal e no estrangeiro. Dirige desde Janeiro de 2014, o Coro da Associação dos Amigos da Escola de Música do Conservatório Nacional.
Constituiu e dirigiu, entre 2010 e 2013, o Coro Gregoriano Ut unum sint, após ter frequentado as aulas de Canto Gregoriano do Professor Armando Possante, na ESML.
Foi maestro-adjunto do Maestro Paulo Vassalo Lourenço no Re:canto, grupo coral entre 2012 e 2014, ano em que assumiu a direcção artística deste coro, cargo que mantém.
Entre 2012 e 2015 dirigiu o Coro Emcanto, o qual se fundiu com o Re:canto em Setembro de 2015.
Em 2014, com vista à conclusão do Mestrado em Direcção Coral, apresentou-se à frente do Concentus Germanicus, coro e orquestra constituídos para o efeito, com um programa integralmente composto por música da tradição germânica.
A razão desta proposta
A escolha do canto gregoriano e do polifónico renascentista (Byrd) releva da importância que estes tipos de música religiosa têm e mantêm nas celebrações. Na actualidade eclesial, estes tipos musicais não «coisa de museu ou de sala de concerto», mas música para a igreja de hoje, oficial, utilizado pelo ritual da liturgia católica romana.
O Concílio Vaticano II refere: «1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja (…)».
Reproduzimos a seguir alguns excertos do texto do Concílio, do Cap. VI, A Música Sacra, relevantes para esta opção:
«112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene. Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura (42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino. A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à acção litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como factor de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. (…)
116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar. Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.»