FESTAS DE LISBOA
Escrito por Jorge Gaspar em Maio 3, 2021
O Concurso Sardinhas Festas de Lisboa está de regresso. Dez anos e quase 50 mil sardinhas depois iniciamos uma nova temporada criativa.
Para assinalar uma década de competição saudável, celebramos a dimensão participativa que tornou famoso este concurso organizado pela EGEAC, não apenas em Lisboa, mas no país e um pouco por todo o mundo.
Este ano não há menções honrosas, as sardinhas escolhidas pelo júri serão todas vencedoras e são 10 as que vamos distinguir este ano, sob o mote: 10 anos, 10 sardinhas. As vencedoras serão premiadas, cada uma delas, com um prémio no valor de 1.000€.
Desde a primeira edição (em 2011) e até hoje, entre muitos Santos e espinhas, mas também alguns corvos, gatos e até máscaras, recebemos um total de 49034 sardinhas. Propostas digitais e tridimensionais, de autores consagrados e virtuosos amadores, com temas políticos, históricos, simplesmente gráficas ou abstratas, lisboetas e do mundo. (toda a história, no link abaixo)
Faltam apenas 966 sardinhas para chegarmos às 50 mil, mas queremos chegar ainda mais longe neste aniversário. De ano para ano temos comprovado que em matéria de criatividade a imaginação é realmente fértil e por isso a equação desejada é simples: 10 anos, 10 sardinhas = 10 mil propostas.
Individualmente ou em coautoria, num máximo de três sardinhas por candidatura, as propostas devem ser submetidas até às 18h do dia 24 de maio e o principal requisito é mesmo a originalidade.
Os vencedores serão anunciados até 8 de junho.
CONCURSO “SARDINHAS FESTAS DE LISBOA’21”
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 1.º
(Objeto e direitos de autor)
1. O concurso “Sardinhas Festas de Lisboa’21” é uma iniciativa da EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e
Animação Cultural, E.M., S.A. (adiante dita apenas EGEAC) que visa estimular a participação de todos/as na imagem da
campanha de comunicação das Festas de Lisboa.
2. As propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente concurso destinam-se a ser livremente utilizadas pela
EGEAC, nos termos e critérios por si definidos, em todos e quaisquer materiais a desenvolver no âmbito da promoção,
divulgação e/ou comunicação das Festas de Lisboa, incluindo em exposição, publicações de distribuição gratuita, redes
sociais, spots promocionais, entre outros.
3. O conteúdo patrimonial dos direitos de autor, das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente
concurso para os fins aqui previstos, constitui-se originariamente na esfera jurídica da EGEAC, nos termos do previsto
no artigo 14.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, passando esta a deter sobre as mesmas os
direitos previstos nos artigos 67.º, 68.º e 159.º do mesmo Código, a saber, os direitos de reproduzir, distribuir e
comunicar publicamente, o que inclui, nomeadamente, os de divulgar, publicar na Imprensa ou, por qualquer outro
meio, expor em público, fixar, distribuir, difundir por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens,
adaptar a qualquer suporte material, efetuar qualquer outra transformação, utilizar em obra diferente, e ainda
reproduzir, direta ou indireta, temporária ou permanentemente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou
em parte.
4. A utilização pela EGEAC das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente concurso, sem qualquer
limite temporal ou de qualquer outra natureza, para os fins não comerciais aqui previstos não confere ao(s) respetivo(s)
autor(es) (m/f) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.
5. A utilização pela EGEAC das propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente concurso para fins
comerciais será sempre objeto de acordo específico a consignar em contrato a celebrar entre as partes.
6. As propostas de sardinhas apresentadas no âmbito do presente concurso, quando utilizadas pelos respetivos autores
(m/f) ou por terceiros (m/f), devem conter a menção de participação no concurso “Sardinhas Festas de Lisboa’21”,
devendo também ser dado conhecimento prévio da utilização à EGEAC.
7. A participação no concurso, mediante a apresentação de proposta, pressupõe o conhecimento e a aceitação integral
e sem reservas das condições constantes do presente Regulamento e a aceitação, especifica, informada e inequívoca,
da recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura, nos termos da
Declaração de Consentimento Informado que faz parte integrante da ficha do candidato.
Artigo 2.º
(Destinatários)
1. O Concurso “Sardinhas Festas de Lisboa’21” é dirigido a todos/as os/as portugueses (m/f) e estrangeiros (m/f),
residentes e não residentes em Portugal, pessoas coletivas ou singulares, de todas as idades;
2. Não podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores (m/f) ou colaboradores (m/f) da EGEAC e da
Câmara Municipal de Lisboa, elementos do Júri, bem como cônjuges, equiparados, ascendentes e descendentes
daqueles/as.
Artigo 3.º
(Condições de participação)
1. As candidaturas podem ser apresentadas de forma individual ou coletiva (coautoria), podendo cada candidato/a
apresentar um máximo de três propostas de sardinha a concurso.
2. Os/as candidatos/as são responsáveis pela originalidade da proposta apresentada, garantem a sua autoria e assumem
toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros (m/f) relativamente a direitos de autor,
conexos e de personalidade ou outros que decorram de lei aplicável.
Artigo 4.º
(Requisitos essenciais das propostas)
1. As propostas de sardinha apresentadas terão obrigatoriamente de ser inéditas e originais.
2. As propostas apresentadas devem ser reconhecidas como sardinhas e não podem ser confundidas com qualquer
outro peixe, estando disponível a silhueta base da forma da sardinha no sítio www.culturanarua.pt
3. As propostas de sardinha podem ser realizadas em qualquer técnica digital ou manual (sobre papel/cartolina,
colagem, fotografia ou objetos tridimensionais), devendo, neste último caso, ser fotografadas e/ou digitalizadas.
4. As propostas de sardinha não podem conter qualquer elemento identificativo do/s seu/s autor/es (m/f), nem fazer
referência a marcas ou logótipos, incluindo o das “Festas de Lisboa”.
Artigo 5.º
(Registo da candidatura e submissão de propostas)
1. O registo da candidatura realiza-se através de preenchimento da ficha do candidato no sítio www.culturanarua.pt.
2. O registo do/a(s) candidato/a(s) deve observar as seguintes especificidades:
i) candidatura de menor: o registo deve ser feito em nome do menor, devendo quem exerça as
responsabilidades parentais proceder à sua identificação na secção especificada para tal;
ii) candidatura coletiva (coautoria): o registo deve ser feito em nome da pessoa que será o ponto focal e a
identificação os demais autores na secção especificada para tal;
iii) candidatura de entidades, empresas, instituições de ensino, IPSS, organizações sem fins lucrativos, entre
outras pessoas coletivas: o registo deve ser efetuado em nome destas, devendo o/a responsável da
candidatura proceder à sua identificação na secção especificada para tal.
3. A/s proposta/s de sardinha deve/m ser submetida/s em formato digital no respetivo registo efetuado no sítio
www.culturanarua.pt mediante upload de ficheiro JPEG/JPG (máximo de 50 MB), dimensão A3 (42 x 29,7 cm) e
resolução de 300dpi.
Artigo 6.º
(Calendário do concurso e divulgação)
1. O calendário do concurso é o seguinte:
a) data limite para a entrega das propostas: até às 18H00 do dia 24 de maio de 2021;
b) data limite para divulgação das propostas vencedoras: até 8 de junho de 2021.
2. Os/As vencedores (m/f) do concurso “Sardinhas Festas de Lisboa’21” são informados/as por correio eletrónico e/ou
contacto telefónico.
Artigo 7.º
(Fases do concurso)
1. O concurso integra as seguintes fases:
a) pré-seleção pelo Júri de 100 (cem) propostas de sardinhas;
b) seleção pelo Júri de 10 (dez) propostas de sardinhas vencedoras de entre as 100 (cem) propostas referidas
na alínea anterior;
2. As propostas são selecionadas pelo Júri sem qualquer elemento identificativo do/s seu/s autor/es (m/f), sendo
assegurado o anonimato deste/s.
Artigo 8.º
(Prémios)
1. São premiadas as 10 (dez) propostas de sardinhas vencedoras.
2. A cada uma das propostas vencedoras é atribuído um prémio pecuniário, líquido do imposto legal aplicável, no
montante de 1.000,00 € (mil euros).
3. Os prémios serão entregues mediante a apresentação de um recibo de acordo com a lei fiscal portuguesa.
Artigo 9.º
(Júri do concurso e seleção)
1. O Júri é designado pela EGEAC.
2. O Júri na seleção das propostas de sardinhas vencedoras terá em consideração os seguintes fatores:
a) a originalidade e criatividade da proposta;
b) a legibilidade e adaptabilidade da proposta a diferentes materiais de comunicação.
3. As decisões do Júri são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.
Artigo 10.º
(Dúvidas)
1. As dúvidas de interpretação do presente Regulamento devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio
eletrónico: concursosardinhas@culturanarua.pt.
2. A resolução das dúvidas de interpretação do presente Regulamento, bem como das situações omissas, é da exclusiva
responsabilidade da EGEAC, que procederá à sua divulgação pelos meios considerados convenientes.