GRANDE PRÉMIO DE LITERATURA DST REGULAMENTO 2020
Escrito por Jorge Gaspar em Fevereiro 18, 2020

GRANDE PRÉMIO DE LITERATURA DST REGULAMENTO 2020
1.0. O Grande Prémio de Literatura dst é instituído pelo dstgroup e destina-se a galardoar todos os anos uma obra em português, de autor português nascido e residente no território nacional.
2.0. O Grande Prémio de Literatura dst tem um funcionamento rotativo, distinguindo numa edição um livro de poesia publicado em primeira edição no biénio anterior e, na edição seguinte, um título em prosa narrativa saído também em primeira edição, no biénio que o precedeu. 2.1. São aceites obras editadas em suporte tipográfico e em suporte digital. 2.2. A XXV edição do Grande Prémio de Literatura dst é destinada a obras de poesia publicadas em 2018 e 2019.
3.0. O valor do Grande Prémio de Literatura dst é de 25.000 €. 4.0. De cada livro serão enviados a concurso, pelo autor ou pelo editor, através dos meios correntes, quatro exemplares, que não serão devolvidos ao autor, para o dstgroup – Grande Prémio de Literatura 2020: Rua de Pitancinhos, Ap. 208, Palmeira, 4711-911 Braga. Esse envio deverá ocorrer até 01 de março de 2020.
4.1. Os concorrentes deverão enviar, juntamente com os exemplares do livro a concurso, o formulário de candidatura do anexo 1, devidamente preenchido.
5.0. Cabe ao dstgroup a escolha de um Júri, constituído por três personalidades de reconhecido mérito. 5.1. Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso. 5.2. Na XXV edição integram o Júri Vítor Manuel de Aguiar e Silva, José Manuel Mendes e Carlos Mendes de Sousa.
6.0. O Júri escolherá as 5 obras finalistas do concurso até 01 de maio de 2020, e a esses concorrentes será pedido o envio de documentação que servirá para comprovar a sua nacionalidade e naturalidade: fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Certidão de Nascimento / Passaporte ou um documento idóneo emitido pela Junta de Freguesia em que habitam, atestando a sua residência no território nacional. 6.1. A informação solicitada aos concorrentes deve ser enviada para a morada mencionada no ponto 4.0., no prazo de 5 dias úteis. 6.2. O Júri decidirá até 15 de maio de 2020, podendo, durante esse período de tempo, efetuar as reuniões que entender por convenientes. 6.3. A decisão é tomada por maioria ou por unanimidade, excluindo-se sempre a posição de abstenção. 6.4. São igualmente excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Grande Prémio de Literatura dst bem como de menções honrosas. 6.5. O Júri lavrará uma ata dos seus trabalhos e da sua decisão não cabe recurso.
7.0. Este Grande Prémio não será atribuído quando o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
8.0. Incumbe ao Júri regular toda a matéria que for omissa no presente Regulamento.
9.0. O anúncio do vencedor será efetuado em data e hora a anunciar a todos os concorrentes por carta ou e-mail. A entrega do prémio ao vencedor será feita por ocasião da inauguração da Feira do Livro de Braga, altura em que ocorrerá a cerimónia pública a 03 de julho de 2020.
10.0. As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, através de uma cinta ou no corpo do volume, o Grande Prémio de Literatura dst e o ano a que se refere.
dstgroup Rua de Pitancinhos – Palmeira Apartado 208 4711-911 Braga – Portugal tel. +351 253 307 200/1 fax +351 253 307 210
