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IV CONCURSO LITERÁRIO EDIÇÕES VIEIRA DA SILVA

Escrito por em Janeiro 29, 2020

Com o intuito de desenvolver e estimular a criação de textos literários em língua portuguesa, a Edições Vieira da Silva promove o IV Concurso Literário Edições Vieira da Silva, que é regido pelo seguinte regulamento:

1 – O IV Concurso Literário Edições Vieira da Silva será dedicado à poesia.

2 – Podem participar todos os autores, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, que escrevam em língua portuguesa.

3 – Os poemas devem ser inéditos (tema livre) e escritos em língua portuguesa, com o máximo de 28 linhas (espaços incluídos). Entendem-se por espaços todas as linhas que separam estrofes/estâncias.
3.1 – Os autores são responsáveis pela autenticidade dos textos enviados e responderão perante a lei do plágio, cópia indevida ou qualquer outro crime relacionado com o Código dos Direitos de Autor

4 – Os poemas devem ser enviados em formato word, letra Times New Roman – tamanho 12, para o e-mail: lusofonia@outlook.pt até às 23.59 do dia 31 de Dezembro de 2019, para que mais autores possam participar no concurso alterámos o prazo de entrega para 31 de Março de 2020
4.1 – No “assunto” devem referir «IV Concurso Literário Edições Vieira da Silva» e no corpo da mensagem devem mencionar o nome do poema, o nome do autor, localidade, endereço de e-mail e contacto telefónico.
4.2 – O poema deve ser enviado em ficheiro anexo com o nome do poema e sem identificação do autor. 4.3 – Não são permitidas palavras em negrito, sublinhados ou quaisquer outras marcas no ficheiro enviado.
4.4 – O endereço de e-mail, acima referido, servirá apenas para efeitos de recepção dos textos propostos a concurso. Qualquer outro assunto será desconsiderado pelo coordenador.

5 – Cada autor pode concorrer com o máximo de 3 poemas.
5.1 – Os poemas devem ser enviados de forma individual (um poema por e-mail), respeitando sempre o mencionado no ponto 4 e alineas 4.1, 4.2 e 4.3.

6 – Os poemas serão numerados, pela organização do concurso, seguindo a ordem de recepção, e enviados, sem qualquer identificação do autor, para os elementos do júri.

7 – O júri será composto por três pessoas de reconhecido mérito na escrita. 7.1 – Os nomes dos membros do júri serão revelados no evento citado no ponto 8 deste regulamento.
7.2 – Aos membros do júri e da organização está vedada a participação. 7.3 – Cada membro do júri examinará todos os trabalhos enviados a concurso e apresentará uma lista com a classificação dos 30 melhores poemas, até ao dia 31 de Janeiro de 2020. 7.4 – O vencedor do concurso será determinado após a recepção e cruzamento das listas de cada um dos membro do júri.

8 – Todos os autores, que constarem da lista final, serão contactados pela Edições Vieira da Silva e proposta a participação do(s) seu(s) poema(s) num livro comemorativo do IV Concurso Literário – Edições Vieira da Silva. 8.1 – A participação no livro comemorativo pressupõe a aquisição, por parte dos autores, de, pelo menos, um exemplar ao preço de 10€/unidade.

9 – O prémio do IV Concurso Literário – Edições Vieira da Silva consiste na edição gratuita de um livro de poesia, para o(a) autor(a) vencedor(a), a publicar até 1 ano após o anúncio do(a) premiado(a).
9.1 – O segundo e o terceiro classificados receberão exemplares de dois livros de poesia já editados pela Edições Vieira da Silva. 9.2 – Os nomes dos premiados, serão revelados no dia da sessão de lançamento do livro, referido no ponto 8, a estipular pela editora. 10 – O envio dos poemas pressupõe o conhecimento e aceitação de todo o regulamento do concurso. 11 – Na eventualidade do surgimento de alguma situação omissa neste regulamento, a decisão sobre as medidas a serem tomadas será da responsabilidade da organização, e do júri em última instância.


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