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PRÉMIO DE LITERATURA DSTANGOLA/CAMÕES REGULAMENTO 2020

Escrito por em Fevereiro 18, 2020

PRÉMIO DE LITERATURA dstangola/Camões REGULAMENTO 2020

1.0. O Prémio de Literatura dst angola/Camões é instituído pelo grupo dst e destina-se a galardoar todos os anos uma obra em português, de autor angolano nascido no território nacional de Angola.

2.0. O Prémio de Literatura dst angola/Camões tem um funcionamento rotativo, distinguindo numa edição um livro de poesia, publicado em Angola ou no estrangeiro, desde que em língua portuguesa, em primeira edição no biénio anterior e, na edição seguinte, um título em prosa narrativa saído também em primeira edição, no biénio que o precedeu. 2.1. São aceites obras editadas em suporte tipográfico e em suporte digital. 2.2. A II edição do Prémio de Literatura dst angola/Camões é destinada a obras de prosa publicadas em 2018 e 2019.

3.0. O valor do Prémio de Literatura dst angola/Camões é de 15.000 €, a ser pago na quantia correspondente em Kwanzas (AKZ), mediante câmbio à taxa aplicável do Banco Nacional de Angola à data do pagamento, e em Angola.

4.0. De cada livro serão enviados a concurso, pelo autor ou pelo editor, através dos meios correntes, quatro exemplares, que não serão devolvidos ao autor, para o grupo dst – Prémio de Literatura dst angola/Camões 2020: Rua de Pitancinhos, Ap. 208, Palmeira, 4711-911 Braga, Portugal ou Domingos da Silva Teixeira – Angola, S.A., Avenida Talatona, Condomínio Horizonte Sul, casa n.º B-6, Sector de Talatona, Luanda, Angola. Esse envio deverá ocorrer até 20 de março de 2020. 4.1. Os concorrentes deverão enviar, juntamente com os exemplares do livro a concurso, o formulário de candidatura do anexo 1, devidamente preenchido.

5.0. Cabe ao grupo dst a escolha de um Júri, constituído por três personalidades de reconhecido mérito. 5.1. Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso. 5.2. Na II edição integram o Júri Irene Guerra Marques, que presidirá, José Eduardo Agualusa e Carlos Sérgio Monteiro Ferreira.

6.0. O Júri escolherá as 5 obras finalistas do concurso até 01 de maio de 2020, e a esses concorrentes será pedido o envio de documentação que servirá para comprovar a sua nacionalidade e naturalidade: fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Certidão de Nascimento / Passaporte. 6.1. A informação solicitada aos concorrentes deve ser enviada para a morada mencionada no ponto 4.0., no prazo de 5 dias úteis. 6.2. O Júri decidirá até 10 de maio de 2020, podendo, durante esse período de tempo, efetuar as reuniões que entender por convenientes. 6.3. A decisão é tomada por maioria ou por unanimidade, excluindo-se sempre a posição de abstenção. 6.4. São igualmente excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio de Literatura dst angola/Camões bem como de menções honrosas. 6.5. O Júri lavrará uma ata dos seus trabalhos e da sua decisão não cabe recurso.

7.0. Este Prémio não será atribuído quando o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.

8.0. Incumbe ao Júri regular toda a matéria que for omissa no presente Regulamento.

9.0. O anúncio do vencedor será efetuado em data e hora a anunciar a todos os concorrentes por carta ou e-mail. A entrega do prémio será feita em data e hora a anunciar, em princípio pelo 10 de Junho de 2020, por altura do Dia da Língua Portuguesa, em Luanda.

10.0. As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, através de uma cinta ou no corpo do volume, o Prémio de Literatura dst angola/Camões e o ano a que se refere.